Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 126, DE 08 DE MAIO DE 2003 (Revogada)

Prorrogar as disposições da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n.º006, de 15 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2003, os efeitos da Portaria n.º 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Parágrafo Único. A redução da Base de Cálculo não se aplica às operações Interestaduais com Pessoas Físicas.

Art. 2º Ficam prorrogados pelo mesmo prazo do artigo 1º, os Termos de acordos celebrados entre esta Secretaria e as Empresas do Estado do Acre.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de maio de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco  – Acre, 08 de maio de 2003.

José Alcimar da Silva Costa
Secretário de Executivo de Finanças e Gestão Pública

Portaria nº 126, de 8 de maio de 2003 – Prorroga disposições da Portaria 004-2003 – REVOGADA
98 downloads 22-06-2021 17:08 Download
Este texto não substitui o publicado no DOE