O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n.º006, de 15 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2003, os efeitos da Portaria n.º 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Parágrafo Único. A redução da Base de Cálculo não se aplica às operações Interestaduais com Pessoas Físicas.
Art. 2º Ficam prorrogados pelo mesmo prazo do artigo 1º, os Termos de acordos celebrados entre esta Secretaria e as Empresas do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de maio de 2003.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 08 de maio de 2003.