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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2003 (Revogada)
. Publicado no DOE nº 8.533, de 12 de maio de 2003

Prorroga as disposições da Portaria n° 293, de 23 de outubro de 2002.

O Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública, no usodas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n.º 006, de 15 de janeirode 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2003, os efeitos da Portaria n.° 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S,A. classificados nocódigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Parágrafo Único. A Redução da Base de Cálculo não se aplica às operações Interestaduais com Pessoas Físicas.

Art. 2º  Ficam prorrogados pelo mesmo prazo do art. 1º, os Termos de Acordos celebrados entre esta Secretaria e as Empresas doEstado do Acre.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 08 de maio de 2003.

José Alcimar da Silva Costa
Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública

Portaria nº 125, de 8 de maio de 2003 – Prorroga disposições da Portaria n° 293-2002 – REVOGADA
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. Publicado no DOE nº 8.533, de 12 de maio de 2003
Este texto não substitui o publicado no DOE