Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2003 (Revogada)

Prorrogar as disposições da Portaria n.º 115, de 15 de abril de 2002.

O           Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n.º006, de 15 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º    Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2003, os efeitos da Portaria n.º115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

Parágrafo Único. A Redução da Base de Cálculo não se aplica às operações Interestaduais com Pessoas Físicas.

Art. 2º  Ficam prorrogados pelo mesmo prazo do artigo os Termos de Acordos celebrados entre esta Secretaria e as Empresas do Estado do Acre.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de maio de 2003.

Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 08 de Maio de 2003.

JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA
Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública

Portaria nº 124, de 8 de maio de 2003 – Prorroga disposições da Portaria nº 115-2002 – REVOGADA
103 downloads 22-06-2021 17:07 Download
Este texto não substitui o publicado no DOE