O Secretário de Finanças e Gestão Pública, no uso das prerrogativas definidas na legislação Tributária do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2003, os efeitos da Portaria n.° 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S,A. classificados nocódigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convenio ICMS 50/99.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2003.
Dê-se Ciência, Publique-se Cumpra-se
Rio Branco – Acre, 02 de abril de 2003.