O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das prerrogativas definidas na legislação Tributária do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2003, os efeitos da Portaria nº 115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de abril de 2003.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 02 de abril de 2003.