O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado,
CONSIDERANDO que as alíquota praticadas em outras unidades da federação têm trazido prejuízos consideráveis para a receita do Estado;
CONSIDERANDO que é dever do Estado implementar de desenvolvimento socioeconômico visando à manutenção e de novos empregos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de janeiro de 2003, vigorando até 31 de março de 2003.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 09 de janeiro de 2003.