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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2003 (Revogada)
Revogada pela Portaria nº 285, de 10-08-2007.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado,

CONSIDERANDO que as alíquota praticadas em outras unidades da federação têm trazido prejuízos consideráveis para a receita do Estado;

CONSIDERANDO que é dever do Estado implementar de desenvolvimento socioeconômico visando à manutenção e de novos empregos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de janeiro de 2003, vigorando até 31 de março de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco  – Acre, 09 de janeiro de 2003.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado de Finanças e Gestão Pública

Portaria nº 004, de 9 de janeiro de 2003 – Dispõe sobre a redução da base cálculo com veículos de duas rodas – REVOGADA
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Revogada pela Portaria nº 285, de 10-08-2007.
Este texto não substitui o publicado no DOE