O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E GESTAO PÚBLICA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2003, os efeitos da Portaria n.º115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2003.
Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 07 de janeiro de 2003.