Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 313 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 janeiro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2003, na forma a seguir:

ACRELÂNDIA…………………………………………… 1,30%
ASSIS BRASIL…………………………………………….. 1,30%
BRASILÉIA………………………………………………… 4,50%
BUJARI………………………………………………………. 1,30%
CAPIXABA…………………………………………………. 1,30%
CRUZEIRO DO SUL………………………………………. 10,00%
EPITACIOLÂNDIA………………………………………… 1,35%
FEIJÓ………………………………………………………. 3,00%
JORDÃO……………………………………………………. 1,30%
MÂNCIO LIMA…………………………………………….. 1,85%
MANOEL URBANO……………………………………….. 1,30%
MARECHAL THAUMATURGO…………………………… 1,30%
PLÁCIDO DE CASTRO……………………………………. 3,50%
PORTO ACRE……………………………………………….. 1,30%
PORTO WALTER…………………………………………… 1,30%
RIO BRANCO……………………………………………… 47,00%
RODRIGUES ALVES………………………………………. 1,30%
SANTA ROSA DO PURUS………………………………… 1,30%
SENADOR GUIOMARD………………………………….. 3,50%
SENA MADUREIRA……………………………………… 4,50%
TARAUACÁ…………………………………………………. 3,50%
XAPURI…………………………………………………….. 3,00%

Art. 2º – Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 06 de novembro de 2002.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE