Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 340, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 (Revogada)

Prorrogar as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2002, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2002.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2002.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 340, de 10 de dezembro de 2002 – Prorroga as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002 – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE