O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2002, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2002.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2002.