Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 293, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 (Revogada)
. Publicada no D.O.E n° 8.412, de 13 de novembro de 2011.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das prerrogativas definidas na legislação Tributária do Estado, e

CONSIDERANDO a extinção do Convênio ICMS 50/99, que uniformizava, em âmbito nacional, a carga tributária relativa à comercialização de veículos automotores novos em doze por cento;

CONSIDERANDO que várias unidades da federação, com fundamento em suas legislações, continuam praticando carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONSIDERANDO que a utilização de carga tributária favorecida implica o deslocamento da procura para as unidades da Federação que a concede, provocando prejuízo para o mercado local e, consequentemente, para o Fisco Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99, a base de cálculo fica reduzida, até 30 de novembro de 2002, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2002.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 23 de outubro de 2002.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos – REVOGADA
119 downloads 22-06-2021 16:49 Download
. Publicada no D.O.E n° 8.412, de 13 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE