O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributaria do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2002, os efeitos da Portaria n° 115 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2002.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco – AC, 10 de outubro de 2002.