O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I, II, III e IV, da Lei Complementar n.º 07, de 30 de dezembro de 1982.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica nos Anexo I a XXVI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n.º 015, de 08 de janeiro de 2002, Portaria n.º 111, de 18 de abril de 2001, Portaria n.º 143, de 10 de maio de 2000, Portaria n.º 285 de 04 de novembro de 1999, Portaria n.º 258, de 10 de outubro de 1999, Portaria nº 182, de 28 de julho de 1999.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 06 de setembro de 2002.