Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 116 DE 16 DE ABRIL DE 2002 (Revogada)

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso as prerrogativas definidas na Legislação Tributaria do Estado, e

CONSIDERANDO a extinção do Convênio ICMS 50/99 que uniformizava, em  âmbito nacional, a carga tributária relativa à comercialização de veículos automotores novos em doze por cento;

CONSIDERANDO que várias unidades da federação, com fundamento em suas legislações, continuam praticando carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONSIDERANDO que a utilização da carga tributaria favorecida implica o deslocamento da procura para as unidades da Federação que a concede, provocando prejuízo para o mercado local e, conseqüentemente, para o Fisco Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único a esta Portaria, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de julho de 2002, de forma que a carta tributaria resulte num percentual de doze por cento.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.

Rio Branco – Acre, 16 de abril de 2002.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 116, de 16 de abril de 2002 – Redução da Base de Cálculo de veículos novos – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE