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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA  Nº 115, DE 15 DE ABRIL DE 2002 (REVOGADA)
. Publicado no DOE nº 8.269, de 24-04-2002.
. Revogada pela Portaria nº 285, de 10-08-2007.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado, e

CONSIDERANDO a extinção do Convênio ICMS 50/99, que uniformizava, em âmbito nacional, a carga tributária relativa à comercialização de veículos automotores novos em doze por cento;

CONSIDERANDO que várias unidades da federação, com fundamento em suas legislações, continuam praticando carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONSIDERANDO que a utilização de carga tributária favorecida implica o deslocamento da procura para as unidades da Federação que a concede, provocando prejuízo para o mercado local e, consequentemente, para o Fisco Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º  Nas operações internas com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único a esta Portaria, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de julho de 2002, de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento.

§ 1º  A redução prevista neste artigo aplica-se, também:

I – nas operações de importação realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado;

II – nas operações interestaduais destinando os referidos veículos a não-contribuintes do imposto;

III – nas operações com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 87163900, com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM no código 87164000, e com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM nos códigos 87086010 e 87086090.

§ 2º A redução prevista neste artigo aplica-se somente as operações com os veículos mencionados no Anexo Único a esta Portaria e as mercadorias mencionadas no inciso III do parágrafo anterior cuja entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de:

I – operações interestadual tributada a sete por cento;

II – operação de importação do exterior realizada pelo próprio estabelecimento revendedor;

III – operação interna.

§ 3º  No caso de veículos que correspondem aos códigos da NBM-SH relacionados na seção A do Anexo Único a esta Portaria, o benefício previsto neste artigo fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído de que concorda com a aplicação do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, no qual serão estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto à fixação da base de cálculo.

§ 4º  O benefício previsto neste artigo fica condicionado ainda a que o contribuinte substituído não utilize qualquer crédito fiscal sob a alegação de existência de diferença de imposto, decorre de diferença entre a base de cálculo tomada para retenção ou recolhimento do imposto e o preço praticado.

§ 5º  Não se exige o estorno proporcional do crédito do imposto, previsto no Art. 48 do Decreto n.º 008 de 26 de julho de 1998.

Art. 2º  Nas operações de entrada de veículos relacionados no Anexo Único a esta Portaria, decorrentes de operações interestaduais tributadas a sete por cento, destinados a contribuinte do imposto, inclusive transportador autônomo, para integrar o seu ativo fixo, a base de cálculo para fins de cobrança do imposto correspondente ao diferencial de alíquota fica reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda a doze por cento.

Parágrafo Único.  Na hipótese deste artigo, não ocorrendo a sua retenção pelo remetente, o imposto deve ser pago antes do licenciamento do veículo, mediante a utilização de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

 Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.

Rio Branco – Acre, 15 de abril de 2002.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda.

Portaria nº 115, de 15 de abril de 2002 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS com veículos automotores – REVOGADA
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. Publicado no DOE nº 8.269, de 24-04-2002.
. Revogada pela Portaria nº 285, de 10-08-2007.
Este texto não substitui o publicado no DOE