Isenção de ICMS para PCD

OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Todo portador de necessidades especiais, seja apto ou inapto a dirigir, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, se cumpridas as exigências do Convênio ICMS 38/2012.
  • As regras contemplam apenas a isenção de ICMS para compra de veículos, para a isenção de IPVA as regras são outras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – PESSOA FÍSICA:

  • Laudo (deficiência física/visual, deficiência mental, Síndrome de Down, autista);
  • Declaração de disponibilidade financeira;
  • Cópia da CNH do titular, se apto, com restrições do condutor e adaptações
    do veículo, se for o caso;
  • Cópia da CNH dos condutores autorizados, se for o caso;
  • Comprovante de residência do titular e dos condutores autorizados, se for
    o caso;
  • Declaração de condutores autorizados;
  • Taxa de expediente: R$ 13,00;
  • Requerimento;
  • Documentos pessoais;
  • Documento que comprove a representação legal, se for o caso (tutela,
    curatela etc).
    (Obs. 1 – Caso inapto, faz-se necessária a autorização dos condutores com as cópias das CNH’s)
    (Obs. 2 – Se Procuração ou solicitação dos pais, faz-se imprescindível apresentar o comprovante da filiação ou a procuração, quando for o caso)

PRAZO: 30 dias.

  • Perguntas frequentes:

    Quem tem direito a solicitar veículo com isenção de ICMS?

    • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, pessoalmente ou por seu representante legal (pais, tutores, curadores, procuradores etc).

    Qual o valor do veículo que posso adquirir?

    1. Atualmente, o valor máximo do veículo amparado pela isenção é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), porém a isenção é apenas sobre o R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ou seja, o fabricante irá recolher o imposto sobre a diferença.

    Esse valor máximo é considerando o veículo com desconto?

    • Não, o valor limite é o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, ou seja, é o valor de show room, o valor que o cliente compraria o veículo caso não houvesse a isenção.

    Tenho débitos junto ao Estado, tenho direito à isenção?

    • Não. Para solicitar o reconhecimento da isenção, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública (SEFAZ e PGE).

    Tive o pedido de isenção do IPI negado junto à Receita Federal. Ainda assim poderei requerer a isenção do ICMS junto à Sefaz?

    • Para solicitar a isenção, é necessária a apresentação da autorização obtida junto à Receita Federal, caso contrário o pedido será negado (exceto no caso de Síndrome de Down, segundo §§ 6º e 7º da Cláusula primeira do convênio).

    Quais as situações médicas abrangidas pela isenção?

    • Somente aquelas constantes na Cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2012 (consultar).

    Quem não é apto a dirigir pode ter isenção?

    • Sim, nesse caso o pedido deverá ser formulado pelo responsável legal que deverá anexar a relação de condutores autorizados, com até três condutores, anexando cópia da CNH e do comprovante de endereço de cada um deles, lembrando que os condutores deverão residir na mesma cidade.

    Qual o laudo deverá ser apresentado?

    Serão aceitos os seguintes laudos:
    a) o emitido por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran (no modelo aceito pela autarquia);
    b) o mesmo apresentado junto à Receita Federal para obtenção de isenção do IPI;
    c) o emitido por clínica ou profissional, particular ou não, desde que obedeça a um dos modelos do Convênio ICMS 38/2012 (deficiência física, deficiência mental, síndrome de down ou autismo).

    Observação: os laudos permitidos para isenção de ICMS na compra de veículo
    podem não ser os mesmos admitidos para pleitear isenção de IPVA. Consulte a
    Sefaz para se informar.

    Onde posso conseguir o laudo?

    Para conseguir o laudo, o interessado deverá se consultar junto a a) clínica/profissional credenciados junto ao DETRAN;
    b) clínica/profissional, pública ou particular, desde que credenciados junto ao SUS (deve ser apresentada a declaração do Anexo V).

    O laudo vale por quanto tempo?

    •  Não é citado um prazo máximo ou mínimo da emissão do exame, mas no Código Brasileiro de Trânsito é exigido um prazo máximo de 5 anos para condutores com menos de 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos. Entretanto, no caso de deficiência permanentes, o laudo vale por tempo indeterminado, de acordo com a Lei Estadual 3.820/2021.

    O laudo apresentado para isenção de ICMS também serve para requerer a isenção do IPVA?

    •  As normas que concedem a isenção do ICMS e a do IPVA são diferentes, portanto não há garantia de que o laudo aceito para o primeiro imposto possa ser aproveitado para o segundo. Consulte a Sefaz, para se informar.

    Posso requerer para mais de um veículo?

    • Não, dentro do período de quatro anos, o interessado só poderá usufruir da isenção uma única vez. Após esse período, poderá fazer novo pedido.

    Quanto tempo preciso ficar com o veículo adquirido com isenção?

    • O adquirente deverá ficar com o veículo pelo período de 4 (quatro) anos, contados da aquisição.

    Posso vender o veículo antes disso?

    • Caso opte por vender o veículo antes de quatro anos, o beneficiário deverá recolher o ICMS desonerado, devidamente atualizado a contar da data da aquisição do veículo. Para isso o adquirente irá emitir uma guia GNRE informando os dados da  operação, inclusive o valor do desconto do ICMS declarado nas informações complementares da nota fiscal.

    Obtive a autorização para compra do veículo com isenção mas não
    utilizei, posso solicitar novamente?

    • Pode, mas somente após o vencimento da autorização anterior, que é de 270 (duzentos e setenta) dias após a emissão.
    • Uma vez vencido será necessário abrir outro processo com todos os documentos, anexando as três vias não utilizadas da autorização anterior, ou declaração da concessionária de que esta recebeu o documento. No caso de extravio, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.

    Quanto tempo é a validade da autorização de compra para veículo?

    • A autorização é válida por 270 (duzentos e setenta) dias, sem previsão para renovação (Cláusula quarta, § 1º, do Convênio 38/2012).

    Qual o valor da taxa?

    • A taxa para requerer o benefício é de R$ 13,00 (treze reais), cuja guia para pagamento pode ser emitida no portal Sefaz Online.