O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o Despacho nº 1115/SEFAZ – GSARE (SEI 7899710) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE;
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00065/2023-21;
Considerando o Despacho nº 1157/SEFAZ – GSARE (SEI 7755212) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.004336.00025/2023-75;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
…
II – SAÍDAS
…2
. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
…
7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)” (NR)
…
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A e o subitem 1-A, ao item II do Anexo Único à Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º-A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o subitem 3 (banana) do item II (saída) do Anexo único da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021:
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 23 de agosto de 2023.