Ouvidoria SEFAZ

Sobre a Ouvidoria

Regulamentada pela Portaria Sefaz n° 513, de 20 de junho de 2023 e instituída pelo Decreto n° 11.253, de 05 de junho de 2023, a Ouvidoria é um canal direto, permanente e desburocratizado entre o cidadão e a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz).

Tem como objetivo, o fortalecimento da cidadania e a elevação contínua dos padrões de eficiência, transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição.

Para isso, tem competência para receber denúncias, reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões, dando a eles os devidos encaminhamentos para solucionar problemas e aprimorar os serviços ofertados ao contribuinte e à sociedade em geral.

Canais de Atendimento

Formulário Eletrônico

www.falabr.cgu.gov.br

E-mail

ouvid.sefaz@ac.gov.br

Telefone

(68) 3212-7608

Atendimento Presencial

Rua 24 de Janeiro, n° 53, Bairro Seis de Agosto. CEP 69.905-596 - Rio Branco/AC

Documentos

Membros

Ouvidor
E-mail:
ouvid.sefaz@ac.gov.br / jhonatan.souza@sefaz.ac.gov.br

Luiz Ariel do Vale Gomes

Assessor
E-mail:
luiz.ariel@sefaz.ac.gov.br

Legislação

PORTARIA SEFAZ Nº 8, DE 16 JANEIRO DE 2026

Altera a PORTARIA SEFAZ Nº 513, DE 20 DE JUNHO DE 2023, para incluir referência às competências específicas da Corregedoria Fazendária – CORFAZ e da Ouvidoria – OUVID, conforme disciplinado nas PORTARIAS SEFAZ Nº 929, de 28 de novembro de 2023, e nº 12, de 13 de janeiro de 2025.

PORTARIA SEFAZ Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ, conforme competências instituídas por meio do Regimento Interno da SEFAZ, Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023.