PORTARIA SEFAZ Nº 199, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Prorrogar a data da eleição do Conselho Superior da Administração Tributária.
Prorrogar a data da eleição do Conselho Superior da Administração Tributária.
Altera a Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre a distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos municípios, para tratar do funcionamento do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS que especifica.
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão.
Estabelece a meta e submetas semestrais de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o exercício de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral para o Conselho Superior da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado à escolha de cinco membros e seus respectivos suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Aprova o regulamento do processo eleitoral para o Conselho Superior da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de janeiro de 2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos, conforme determinação da Portaria SEFAZ nº 641, de 2 de agosto de 2023