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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 55, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.708, de 7 de fevereiro de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; 

CONSIDERANDO ao Despacho nº 133/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 9838635) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.004312.00045/ 2023-60.

RESOLVE:

 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de janeiro de 2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos, conforme determinação da Portaria SEFAZ nº 641, de 2 de agosto de 2023, publicada no DOE nº 13.590, de 8 de agosto de 2023.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Rio Branco/AC, de 6 de fevereiro de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.708, de 7 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE