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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 4.348, DE 23 DE ABRIL DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.760, de 24 de abril de 2024

Altera a Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre a distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos municípios, para tratar do funcionamento do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS” (NR)

“Art. 8º-A  Os membros do CODIP/ICMS perceberão, por reunião de caráter deliberativo a que efetivamente comparecerem, indenização correspondente a cinquenta Unidades Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre, ou da unidade de referência que vier a substituí-la, paga sob a forma de jetons.

§ 1º  Os jetons serão pagos por até oito reuniões anuais, considerando-se não remuneradas eventuais reuniões excedentes no mesmo exercício.

§ 2º  O repasse dos jetons será processado considerando as atas das reuniões realizadas pelo CODIP/ICMS.

§ 3º  Será vedado o pagamento prévio ou ainda pendente de comprovação de participação em reunião.

§ 4º  Aos membros que deixarem de comparecer à reunião, não serão pagos os jetons correspondentes.

§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo:

I – ao titular da Secretaria Executiva do CODIP/ICMS;

II – ao membro que presidir as reuniões do CODIP/ICMS;

III – aos membros suplentes quando comparecerem a reuniões em substituição aos titulares.” (AC)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 23 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Lei nº 4.348, de 23 de abril de 2024
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. Publicada no DOE nº 13.760, de 24 de abril de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE