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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.444, DE 27 DE MARÇO DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.742-A, de 27 de março de 2024

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0715.012495.00034/2024-98,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo de verá fazer a adesão até 28 de junho de 2024, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.

 …” (NR)

Art.  2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 11.444, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão. 302 downloads 01-04-2024 21:49 Download
. Publicado no DOE nº 13.742-A, de 27 de março de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE