IPVA – Isenção Táxi / Mototáxi

O que é o serviço?

São isentos de IPVA, além dos veículos reconhecidos pela Lei Complementar nº 114/2002, os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel (táxi ou moto-táxi).

 

Vou pagar pelo serviço?

Gratuito.

Quem pode solicitar?

Somente o Titular OU Procurador.

Estou em condições de solicitar o serviço?

Para solicitar este serviço, é preciso atender aos seguintes requisitos: A pessoa beneficiada pode ser proprietária de apenas um veículo adquirido com esse benefício. Lei Complementar nº 114/2002.

Quais documentos necessários para realizar oserviço?

Se for Titular, apresentar:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará (obrigatório caso nãoesteja no documento de identificação);

3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, original e 01cópia simples, que ficará retida;

4. Comprovante do pagamento do imposto sindical, original e 01cópia que ficará retida;

5. Alvará de licença OU Alvará de permissão OU Credencial de Tráfego OU Credencial de Transporte, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação: as credenciais devem estar renovadas de acordo com o exercício de licenciamento anual.

6. Comprovante de endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento;

7. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo OU CRV– Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;

8. Nota Fiscal do Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório para veículos adquiridos a partir de 2021).

Se for Procurador, apresentar:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

3. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

Quanto tempo leva?

30 Dia(s) Corrido(s)

Quem pode retirar?

Se for Titular, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória no caso de procurador).