O que é o serviço?
São isentos de IPVA, além dos veículos reconhecidos pela Lei Complementar nº 114/2002, os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel (táxi ou moto-táxi).
Vou pagar pelo serviço?
Gratuito.
Quem pode solicitar?
Somente o Titular OU Procurador.
Estou em condições de solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço, é preciso atender aos seguintes requisitos: A pessoa beneficiada pode ser proprietária de apenas um veículo adquirido com esse benefício. Lei Complementar nº 114/2002.
Quais documentos necessários para realizar oserviço?
Se for Titular, apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará (obrigatório caso nãoesteja no documento de identificação);
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, original e 01cópia simples, que ficará retida;
4. Comprovante do pagamento do imposto sindical, original e 01cópia que ficará retida;
5. Alvará de licença OU Alvará de permissão OU Credencial de Tráfego OU Credencial de Transporte, original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação: as credenciais devem estar renovadas de acordo com o exercício de licenciamento anual.
6. Comprovante de endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento;
7. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo OU CRV– Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;
8. Nota Fiscal do Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório para veículos adquiridos a partir de 2021).
Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Quanto tempo leva?
30 Dia(s) Corrido(s)
Quem pode retirar?
Se for Titular, apresentando:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória no caso de procurador).