IPVA – Isenção Pessoas com deficiência

O que é o serviço?

O interessado pode requerer a isenção de IPVA para compra de apenas um veículo no valor inferior de R$70.000,00, conforme descrito na Lei Complementar nº 114/2002.

Vou pagar pelo serviço?

Gratuito.

Quem pode solicitar?

Somente o Pessoa com Deficiência OU Responsável Legal OU Procurador.

Estou em condições de solicitar o serviço?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Comprovar renda de até 10 salários-mínimos;

2. A pessoa beneficiada pode ser proprietária de apenas um veículo adquirido com esse benefício de acordo com lei complementar nº
114/2002.

Quais documentos necessários para realizar oserviço?

Se for Pessoa com Deficiência, apresentar:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);

3. Laudo da Perícia Médica atualizado, emitido pelo DETRAN, original e 01 cópia simples que ficará retida. No laudo deve conter o CID –Classificação Estatística Internacional de Doença e o tipo de deficiência e as adaptações do veículo (quando exigidos);

4. Contracheque OU Decore OU Holerite OU Declaração do Imposto de Renda OU Carteira de Trabalho com anotações sobre a renda,original e 01 cópia simples que ficará retida;

5. Comprovante de endereço atualizado, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida, obtida no atendimento;

6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, original. Para acessar clique aqui

Se for Responsável Legal, apresentar:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso nãoesteja registrado no documento de identificação);

3. Documento que comprove a representação legal (tutela ou curatela), original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório nos casos de responsável legal).

Observação: o responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.

Se for Procurador, apresentar:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);

3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O Solicitante deve apresentar os seguintes documentos do veículo:

1. CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. Nota Fiscal, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório para veículos adquiridos a partir de 2021).

Quanto tempo leva?

30 Dia(s) Corrido(s)

Quem pode retirar?

Pessoa com Deficiência OU Representante Legal OU Procurador, apresentando:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;

2. Protocolo de Atendimento, original (caso tenha);

3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória no caso de procurador).