O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 10.299, de 28 de novembro de 2018,
Considerando o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 476, de 9 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2018.