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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 674, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 (Revogada)
. Publicada no DOE nº 11.437, de 18 de novemnbro de 2014
. Revogada pela Portaria nº 741, de 12 de dezembro de 2014

Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 8.056/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica aprovado o valor de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2015, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.

Art. 3º  O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 230/01/201527/02/201531/03/2015
3 e 427/02/201531/03/201530/04/2015
531/03/201530/04/201529/05/2015
630/04/201529/05/201530/06/2015
729/05/201530/06/201531/07/2015
830/06/201531/07/201531/08/2015
931/07/201531/08/201530/09/2015
031/08/201530/09/201530/10/2015

§ 1º  O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º  Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I – 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;

II – 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

§ 3º  A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 4º  A Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, remeterá aos proprietários de veículos automotores o Documento de Arrecadação Estadual – DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

§ 1º  Se o proprietário do veículo não receber o DAE até a data prevista para pagamento na tabela do artigo anterior, deverá emiti-lo, acrescido dos encargos legais, no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA no DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário Estadual de seu Município.

§ 2º  A emissão do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independentemente de seu recebimento, ficando sujeito a homologação pelo Fisco.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Rio Branco – Acre, 13 de novembro de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

Portaria nº 674, de 13 de novembro de 2014 – Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2015 – REVOGADA
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. Publicada no DOE nº 11.437, de 18 de novemnbro de 2014
. Revogada pela Portaria nº 741, de 12 de dezembro de 2014
Este texto não substitui o publicado no DOE