A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056, de 21 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a indisponibilidade dos serviços da SEFAZ Online em decorrência de problemas de acesso à internet ao longo do dia 30 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2014 o prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS com vencimento em 30 de outubro de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição e/ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 31 de outubro de 2014.