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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 637, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
. Publicada no DOE nº 11.427, de 4 de novembro de 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056, de 21 de julho de 2014;

 CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

 CONSIDERANDO, ainda, a indisponibilidade dos serviços da SEFAZ Online em decorrência de problemas de acesso à internet ao longo do dia 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2014 o prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS com vencimento em 30 de outubro de 2014.

Parágrafo único.  A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição e/ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 31 de outubro de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Portaria nº 637, de 31 de outubro de 2014 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS
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. Publicada no DOE nº 11.427, de 4 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE