DECRETO Nº 2.927 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2000
Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998.
Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998.
Aprova a tabela para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com os valores expressos em UFIR, para fins de cobrança durante o exercício de 2000.
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 841 de 18 de novembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Regulamenta as normas estabelecidas na Lei nº 1.185, sobre a penalidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera os arts. 4º e 8º do Decreto n. 08, de 20.10.80.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Regulamenta o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA, instituído pela Lei 845, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre