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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA N° 338, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 5°, parágrafo 3°, alínea “b” do Decreto 09/86.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a tabela para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com os valores expressos em UFIR, para fins de cobrança durante o exercício de 2000, conforme tabela anexa.

Art. 2°  O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, será em cota única ou em três parcelas, de acordo como algarismo final da placa na forma da tabela a seguir.

IPVA: CALENDARIO 2000

Datas Limites de pagamento do IPVA

Veículos de placas de finalVencimento cota únicaVencimento 1ª cotaVencimento 2ª cotaVencimento 3ª cota
1 e 231.0131.0129.0231.03
3 e 429.0229.0231.0328.04
531.0331.0328.0431.05
628.0428.0431.0529.06
731.0531.0530.0631.07
830.0630.0631.0731.08
931.0731.0731.0829.09
031.0831.0829.0931.10

Parágrafo 1°  O pagamento anual do IPVA, será efetuado em parcela única, com redução de 10% ( dez por cento ) ou em três parcela sem redução, obedecendo os seguintes critérios:

a) 1ª  parcela correspondente a 40% ( quarenta por cento ) do valor imposto;

b) 2ª  parcela correspondente a 30% ( trinta por cento ) do valor do imposto;

c) 3ª  parcela correspondente a 30% ( trinta por cento ) do valor do imposto.

Art. 3°  O IPVA terá seu valor convertido para real, pela UFIR vigente no mês em que ocorrer o pagamento, inclusive nas hipóteses de parcelamento.

Art 4°  A Secretaria da Fazenda remeterá aos proprietários de veículos automotores, carnê devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo Único – Se o proprietário do veiculo não receber seu carnê até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o setor de IPVA no DETRAN.

Art. 5°  Os veículos com mais de 20 ( vinte ) anos de fabricação, ficam isentos do pagamento do IPVA.

Art 6°  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco – AC, 27 de dezembro de 1999.

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 338, de 27 de dezembro de 1999 – Aprova a tabela para pagamento do IPVA para o exercício de 2000
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Este texto não substitui o publicado no DOE