Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
. Publicada no DOE nº 12.891, de 30 de setembro de 2020
Publica o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS definitivo (IPM/ICMS definitivo) para aplicação no exercício de 2021.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando que não foram apresentadas impugnações ao IPM/ICMS provisório aplicável no exercício de 2021, publicado por meio da Resolução CODIP/ICMS Nº 8, de 21 de agosto de 2020;

Considerando o disposto no art. 12, da Lei 3.532/2019, que atribui ao CODIP/ICMS a publicação anual do índice de participação dos municípios definitivo;

Resolve:

Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único a esta Resolução, o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação definitivo (IPM/ICMS definitivo), para aplicação no exercício de 2021, conjuntamente com os respectivos índices que o compõe.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco- Acre, 29 de setembro de 2020.

 

Breno Geovane Azevedo Caetano
Presidente do CODIP/ICMS

ANEXO ÚNICO

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS – IPM/ICMS DEFINITIVO

ANO DE APURAÇÃO: 2020 – ANO DE APLICAÇÃO:  2021

Município

Índice do Valor Adicionado

Índice do ICMS Ecológico

Índice Inverso do Valor Adicionado per capita

Índice da Qualidade da Educação Municipal

Índice da Regra de Transição

IPM/ICMS

Acrelândia

1,0404419%

2,9487180%

3,6950653%

4,8236848%

2,0143846%

1,3398794%

Assis Brasil

0,4622374%

6,4247585%

2,9155650%

4,4510410%

4,3997532%

1,4397813%

Brasiléia

3,7662390%

4,9305123%

1,7585939%

5,1662862%

6,6782425%

4,4268862%

Bujari

1,0058499%

1,5961572%

2,5453043%

4,2745983%

2,3498537%

1,3685744%

Capixaba

0,7401910%

2,3719090%

4,6121511%

3,9942776%

2,9301802%

1,3154867%

Cruzeiro do Sul

12,0208636%

3,7465988%

1,5887069%

4,4833944%

2,7782408%

9,7263899%

Epitaciolândia

2,8443089%

3,5649340%

1,2329629%

5,1005391%

0,0000000%

2,2240317%

Feijó

1,1387058%

3,0697398%

13,6717476%

4,8628559%

8,2956259%

2,9125094%

Jordão

0,5901289%

5,4115725%

3,2693480%

3,9931221%

3,7168784%

1,3761164%

Mâncio Lima

0,6510255%

4,9398182%

7,4597112%

4,7486939%

5,7929143%

1,9339137%

Manoel Urbano

0,8497308%

4,3922764%

2,9796573%

4,5560744%

3,1927559%

1,4557610%

Marechal Thaumaturgo

0,7091916%

8,1296964%

7,4164710%

3,9885002%

4,1431524%

1,6033062%

Plácido de Castro

1,7734365%

2,4358974%

3,7766442%

4,4637513%

8,1181538%

3,2573457%

Porto Acre

0,7603412%

1,3464380%

7,2285414%

4,4211138%

2,9498020%

1,3606656%

Porto Walter

0,6688914%

6,8498099%

4,7100311%

3,6597646%

3,7198536%

1,4470321%

Rio Branco

60,9923377%

6,1448422%

1,4110206%

5,5769456%

0,0000000%

45,8496863%

Rodrigues Alves

0,4030360%

6,1632344%

7,4412358%

5,0832068%

4,3400079%

1,4286023%

Santa Rosa do Purus

0,5461414%

4,6597938%

2,5708232%

3,4197705%

3,9616236%

1,3823496%

Sena Madureira

3,0474982%

4,6172746%

4,1822553%

5,1397101%

8,1132918%

4,2301626%

Senador Guiomard

2,7390038%

4,6794872%

2,1607975%

5,0820514%

6,0014273%

3,5057882%

Tarauacá

1,6889208%

6,0728344%

9,2217964%

4,3783610%

8,9016895%

3,4244352%

Xapuri

1,5614787%

5,5036970%

4,1515700%

4,3322570%

7,6021686%

2,9912961%

SOMATÓRIO

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

100,0000000%

 

 

. Publicada no DOE nº 12.891, de 30 de setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE
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