O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019;
Resolve:
Art. 1º A Resolução CODIP/ICMS nº 2, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu art. 1º:
“Art. 1º …
I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunal de Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 20 de agosto de 2020;
II – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 28 de agosto de 2020;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 21 de agosto de 2020.