O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.287, de 06 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.833, de 07 de julho de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 689, de 01 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu art. 3º:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………..b) do Registro 1400, os dados do rateio de que trata o § 6º do art. 2º, no caso de empresas prestadoras serviço de transporte intermunicipal de pessoas, de serviço de comunicação ou telecomunicação e de correios;
……………………………………………………………………………………………..III – da Nota Fiscal Avulsa emitida nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda e da Nota Fiscal Avulsa eletrônica, os dados das operações realizadas por contribuintes não inscritos;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2020.