O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 12, I, II, III, IV, da Lei complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o item 23.17, constante no anexo I da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica:
SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS
23.17 | Laminados | M3 | 280,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de setembro de 2004.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2004.