O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS – CODIP/ICMS/IBS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e
Considerando, a necessidade de prazos excepcionais para conclusão do processo de apuração do IPM/ICMS e IPM/IBS do ano de 2026, aplicável em 2027, em razão do Índice da Qualidade da Educação Municipal ter sido publicado no Diário Oficial do Estado de n° 14.370, de 9 de setembro de 2026
Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS/IBS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS e IPM/IBS no exercício de 2026 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:
I – o IPM/ICMS E IPM/IBS provisórios serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 20 de outubro de 2026;
II – Os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação aos índices provisórios até o dia 19 de novembro de 2026;
III – O IPM/ICMS e IPM/IBS definitivo serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 15 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre – AC, 20 de outubro de 2026.