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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS/IBS Nº 03, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.376-A, de 20 de outubro de 2026

Dispõe sobre os prazos para publicação do IPM/ICMS e IPM/IBS apurado no exercício de 2026.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS – CODIP/ICMS/IBS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando, a necessidade de prazos excepcionais para conclusão do processo de apuração do IPM/ICMS e IPM/IBS do ano de 2026, aplicável em 2027, em razão do Índice da Qualidade da Educação Municipal ter sido publicado no Diário Oficial do Estado de n° 14.370, de 9 de setembro de 2026

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS/IBS competência para, via resolução, regula­mentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS e IPM/IBS no exercício de 2026 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:

I – o IPM/ICMS E IPM/IBS provisórios serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 20 de outubro de 2026;

II – Os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação aos índices provisórios até o dia 19 de novembro de 2026;

III – O IPM/ICMS e IPM/IBS definitivo serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 15 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre – AC, 20 de outubro de 2026.

Clóvis Monteiro Gomes
Presidente do CODIP/ICMS/IBS

. Publicada no DOE nº 14.376-A, de 20 de outubro de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE
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