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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 01, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.368, de 7 de outubro de 2026

Dispõe sobre a quantidade mínima de alunos participantes da rede municipal nas provas de avaliação de proficiência para fins de aproveitamento dos resultados no cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS – CODIP/ICMS/IBS, no exercício das atribuições previstas no art.8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532, de 2019, que atribui ao COPIP/ICMS/IBS competência para, via resolução, regulamentar e re­solver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ ICMS/IBS;

Considerando a competência atribuída ao CODIP/ICMS/IBS pelo Decreto nº 11.358, de 8 de novembro de 2023, que regulamenta os critérios de apuração do Índice de Qualidade da Educação Municipal, para fins de fixação do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, para, se necessário, expedir resolução disciplinando pontos omissos daquele De­creto;

Considerando que no Anexo I do Decreto nº 11.358, de 2023, prevê a desconsideração das avaliações de provas de proficiência cuja proporção de alunos participantes das provas esteja abaixo do mínimo definido, mas não estabelece a quantidade mínima a ser observada;

Resolve:

Art. 1º Para fins de apuração do Índice de Qualidade da Educação Munici­pal (IQEM) relativo ao ano-base 2025, serão consideradas as avaliações das provas de proficiência da rede municipal, independentemente do número de alunos que não prestaram a prova de avaliação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre – AC, 6 de outubro de 2026.

Clóvis Monteiro Gomes
Secretário Adjunto da Receita Estadual
Decreto n° 185-P/2023

. Publicada no DOE nº 14.368, de 7 de outubro de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE
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