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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 482, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.333, de 20 de agosto de 2026
. Republicada por incorreção no DOE nº 14.334, de 21 de agosto de 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e

CONSIDERANDO o Despacho nº 1111/2026/SEFAZ – CGSARE (SEI 0022416902) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00047/ 2026-29.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, para atuarem no Processo Administrativo – SEI 0715.012495.00047/2026-29.

Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem a equipe de plane­jamento, referente ao procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de li­citação, visando a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria para elaboração de estudos de viabilidade técnico-operacional, econômico-finan­ceira e jurídico-regulatória para a estruturação e operação da Loteria do Estado do Acre, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas em termo de referência, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.

Integrante Técnico (Presidente/Agente):

Clóvis Monteiro Gomes, Secretário Adjunto da Receita Estadual, Matrícula nº 9210334-1.

Integrantes Requisitantes:

Camila Fontinele da Silva Caruta, Chefe do Departamento de Legislação, Matrícula nº 9138390-2.

Rodrigo Alexandre Santos de Souza, Chefe da Divisão de Auditoria, Matrícula nº 2758113-9.

Integrantes Administrativos:

José Marcos Duarte, Chefe da Divisão de Licitação e Contrato, Matrícula nº 850-1;

José Guilherme Silva de Sousa, Divisão de Licitações e Contratos, Matrícula nº 9178953.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação atuará na fase preparatória do processo licitatório e deverá se ater ao disposto no Capítulo I, do Título III, do Decreto Estadual nº 11.363/2023.

Art. 4º Ademais, o grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação (parágrafo único).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2026.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 4.059-P/2023

. Publicada no DOE nº 14.333, de 20 de agosto de 2026
. Republicada por incorreção no DOE nº 14.334, de 21 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE