O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o Despacho nº 1111/2026/SEFAZ – CGSARE (SEI 0022416902) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00047/ 2026-29.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, para atuarem no Processo Administrativo – SEI 0715.012495.00047/2026-29.
Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem a equipe de planejamento, referente ao procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, visando a contratação de serviços técnicos especializados em consultoria para elaboração de estudos de viabilidade técnico-operacional, econômico-financeira e jurídico-regulatória para a estruturação e operação da Loteria do Estado do Acre, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas em termo de referência, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
Integrante Técnico (Presidente/Agente):
Clóvis Monteiro Gomes, Secretário Adjunto da Receita Estadual, Matrícula nº 9210334-1.
Integrantes Requisitantes:
Camila Fontinele da Silva Caruta, Chefe do Departamento de Legislação, Matrícula nº 9138390-2.
Rodrigo Alexandre Santos de Souza, Chefe da Divisão de Auditoria, Matrícula nº 2758113-9.
Integrantes Administrativos:
José Marcos Duarte, Chefe da Divisão de Licitação e Contrato, Matrícula nº 850-1;
José Guilherme Silva de Sousa, Divisão de Licitações e Contratos, Matrícula nº 9178953.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação atuará na fase preparatória do processo licitatório e deverá se ater ao disposto no Capítulo I, do Título III, do Decreto Estadual nº 11.363/2023.
Art. 4º Ademais, o grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação (parágrafo único).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2026.