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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 507, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.346, de 4 de setembro de 2026

Dispõe sobre a Unidade de Coordenação de Programas – UCP, do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fa­zenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CON­SIDERANDO a necessidade de aprimorar a sustentabilidade fiscal por meio da modernização da gestão fazendária, da organização da administração tributária e da gestão eficiente das despesas públicas;

CONSIDERANDO a implementação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre (PROFISCO/AC III);

CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 88/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0022679723) exarada pela Diretoria de Go­vernança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 0715.019023.00072/ 2026-53.

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade de Coordenação de Programas – UCP do Projeto de Moder­nização da Gestão Fiscal do Estado do Acre será gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, sob supervisão direta do Secretário de Es­tado da Fazenda.

Art. 2º A UCP/SEFAZ, responsável pela coordenação e execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, tem por objetivo pro­mover a automação e a modernização da gestão fiscal do Estado, em parceria com organismos de financiamento internos e externos.

Art. 3º A estrutura básica da UCP/SEFAZ será composta pelos seguintes mem­bros, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas posteriormente:

I – Adriano Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 9137025-5, como Coordenador-Geral da UCP;

II – Gerliano Mouzinho Nunes, Gestor de Políticas Públicas, Matrícula nº 9129421-2, como Coordenador Administrativo-Financeiro;

III – Itamar Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 9119426-1, como Coordenador Técnico;

IV– Lonmário Moraes do Valle, Técnico em Gestão Pública, Matrícula nº 907140-7, como Assessor de Planejamento e Monitoramento;

V – José Eloy da Costa Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 211508-3, como Assessor de Tecnologia da Informação;

VI – Wiulien dos Santos Araújo, cargo em comissão do Grupo de Chefia, As­sistência e Assessoramento, referência CAS-8, Matrícula nº 9683901-1, como Assessor de Aquisições.

Art. 4º Compete à UCP/SEFAZ, na qualidade de unidade subordinada direta­mente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda – GABIN:

I – coordenar e acompanhar a execução dos projetos de modernização da gestão fiscal do Estado do Acre;

II – coordenar e promover a modernização da gestão fiscal do Estado do Acre, em parceria com organismos de financiamento internos e externos;

III – assessorar a administração fazendária e desenvolver atividades de plane­jamento, bem como coordenar, supervisionar e monitorar as ações referentes ao financiamento dos projetos;

IV – viabilizar o atendimento de demandas e requisitos dos projetos estratégi­cos da administração fazendária;

V – apoiar e incentivar a capacitação de gestores com as melhores práticas em gestão de projetos, planejamento estratégico e melhoria de processos;

VI – contribuir para a gestão do conhecimento, promovendo o intercâmbio de experiências e ideias internamente, com outros órgãos da administração estadual e com administrações fazendárias de outras unidades e esferas da administração pública;

VII – coordenar as ações inerentes à execução administrativa, operacional, financeira e orçamentária relacionadas a programas e projetos de moderni­zação fazendária;

VIII – supervisionar e monitorar as atividades referentes aos estudos para a fundamentação e preparação das ações dos programas e projetos;

IX – acompanhar a implementação, monitorar indicadores e mensurar o al­cance de metas e resultados relacionados a programas e projetos de moder­nização fazendária;

X – acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos com­petentes e os correspondentes contratos no âmbito dos projetos;

XI – mobilizar, junto às unidades administrativas da SEFAZ, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes ne­cessários às diversas atividades ou subprojetos; e

XII – representar a SEFAZ na Comissão de Gestão Fazendária – COGEF.

Art. 5º Os atos oficiais da UCP/SEFAZ encaminhados aos organismos internos e externos deverão contar com o aval do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 6º No exercício das atribuições necessárias à consecução das finalidades elencadas no Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a SEFAZ poderá requisitar o apoio técnico e operacional de outras instituições do Poder Executivo.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 63, de 19 de fevereiro de 2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 3 de setembro de 2026.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 4.059-P/2023

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. Publicada no DOE nº 14.346, de 4 de setembro de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE