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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.198, DE 13 DE MARÇO DE 2023

. Publicado no DOE nº 13.491, de 14 de março de 2023

Altera o Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008:

I – o inciso I do § 1º do art. 1º;

II – a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 1º;

III – o inciso VIII do § 1º do art. 1º-A.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados sem a observância dos dispositivos revogados por este Decreto.

Art. 3º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 13 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 13.491, de 14 de março de 2023

Este texto não substitui o publicado no DOE