O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008:
I – o inciso I do § 1º do art. 1º;
II – a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 1º;
III – o inciso VIII do § 1º do art. 1º-A.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados sem a observância dos dispositivos revogados por este Decreto.
Art. 3º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 13 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.