O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 6º da Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1790/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0013712581) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00096/ 2024-08.
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2025 será de R$ 119,15 (cento e dezenove reais e quinze centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2024.