O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei 3.532/2019, que atribui ao CODIP/ICMS a publicação anual do Índice de Participação dos Municípios;
Resolve:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo I a esta Resolução, o Índice de Participação do Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação definitivo (IPM/ICMS), aplicável no exercício de 2025.
Parágrafo único. Os Índices que compõem o IPM/ICMS de 2025 conforme seus respectivos percentuais constam dos Anexos II, III, IV, V e VI desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre – AC, 12 de dezembro de 2024.