O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 145/2024/SEFAZ-EFAZ (SEI 0013091554) Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00150/ 2024-13.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 279, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023, fica:
I – revigorada a partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta portaria;
II – prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam convalidadas as ações abrangidas pela Portaria SEFAZ nº 279/2023, praticadas desde sua instituição até a data do início de vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre, 5 de novembro de 2024.