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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 617, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.899, de 7 de novembro de 2024

Revigora, convalida e prorroga as disposições da Portaria nº 279, de 24 de fevereiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 145/2024/SEFAZ-EFAZ (SEI 0013091554) Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00150/ 2024-13.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 279, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023, fica:

I – revigorada a partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta portaria;

II – prorrogada até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam convalidadas as ações abrangidas pela Portaria SEFAZ nº 279/2023, praticadas desde sua instituição até a data do início de vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco – Acre, 5 de novembro de 2024.

José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.899, de 7 de novembro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE