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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 614, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.898, de 6 de novembro de 2024

Altera a Portaria nº 439, de 7 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;

Considerando a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana; e

CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 139/2024/SEFAZ – EFAZ (SEI 0013023778) exarada pela Escola Fazendária – EFAZ;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00143/ 2024-11.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. Os prêmios serão entregues aos participantes pessoas físicas contempladas, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, após o deferimento da solicitação realizada na forma do art. 29 desta Portaria.

§ 1º O deferimento da solicitação se dará após a análise de todos os documentos exigidos na forma do § 2º deste artigo.

§ 2º O ganhador Pessoa Física deverá anexar os seguintes documentos no momento da sua solicitação:

I – Formulário de Solicitação do Prêmio;

II- Documento de Identificação Pessoal com CPF;

III – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

IV – Certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa;

V – Recibo de Pagamento do Prêmio;

VI – Comprovante de Cadastro de Credor.

§ 3º A entrega do prêmio ao ganhador pessoa física será efetuada em até 30 (trinta) dias do deferimento da solicitação. ”(NR)

 …

“Art. 29. Para solicitar seu prêmio o ganhador pessoa física acessará a área restrita no Portal do Programa, solicitará seu prêmio e anexará a documentação listada no § 2º do art. 22 desta Portaria.” (NR)

….

“Art. 32. Os participantes pessoas físicas terão 90 (noventa) dias para solicitar o prêmio, contados a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.” (NR)

“Art. 32-A. A entidade social terá o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de sua regularidade, a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.

§ 1º Para a comprovação da sua regularidade e recebimento dos prêmios os participantes entidades sociais contemplados com o sorteio e rateio deverão entregar:

I – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

II – Certidão Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa.

§ 2º As entidades sociais contempladas com os sorteios e o rateio, ficam dispensadas da necessidade de solicitação para o recebimento de sua premiação.” (NR)

 …

“ANEXO V

Premiação do Sorteio Especial Anual – Pessoa Física (Art. 20, Inciso II desta Portaria)

Regional do Baixo Acre
 Valor
Total BrutoR$ 100.000,00
  
Total Líquido (-30% IRPF)R$ 70.000,00
Regional do Alto Acre
 Valor
Total BrutoR$ 100.000,00
  
Total Líquido (-30% IRPF)R$ 70.000,00
Regional do Juruá
 Valor
Total BrutoR$ 100.000,00
  
Total Líquido (-30% IRPF)R$ 70.000,00
Regional do Tarauacá-Envira
 Valor
Total BrutoR$ 100.000,00
  
Total Líquido (-30% IRPF)R$ 70.000,00
Regional do Purus
 Valor
Total BrutoR$ 100.000,00
  
Total Líquido (-30% IRPF)R$ 70.000,00

ANEXO VI

Premiação do Sorteio Especial Anual – Entidade Social (Art. 23 desta Portaria)

R$ 175.000,00*

* Premiação a ser distribuída com base no § 1º do art. 7º do Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024.

ANEXO VII

Premiação por Rateio para as Entidades Sociais (Art. 24 desta Portaria)

RATEIO MENSAL
 
 Regra dos 70%Regra dos 30%
MensalR$ 16.041,67R$ 6.875,00
TOTALR$ 22.916,67 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 4 de novembro de 2024.

José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.898, de 6 de novembro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE