O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
Considerando a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana; e
CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 139/2024/SEFAZ – EFAZ (SEI 0013023778) exarada pela Escola Fazendária – EFAZ;
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00143/ 2024-11.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. Os prêmios serão entregues aos participantes pessoas físicas contempladas, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, após o deferimento da solicitação realizada na forma do art. 29 desta Portaria.
§ 1º O deferimento da solicitação se dará após a análise de todos os documentos exigidos na forma do § 2º deste artigo.
§ 2º O ganhador Pessoa Física deverá anexar os seguintes documentos no momento da sua solicitação:
I – Formulário de Solicitação do Prêmio;
II- Documento de Identificação Pessoal com CPF;
III – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
IV – Certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa;
V – Recibo de Pagamento do Prêmio;
VI – Comprovante de Cadastro de Credor.
§ 3º A entrega do prêmio ao ganhador pessoa física será efetuada em até 30 (trinta) dias do deferimento da solicitação. ”(NR)
…
“Art. 29. Para solicitar seu prêmio o ganhador pessoa física acessará a área restrita no Portal do Programa, solicitará seu prêmio e anexará a documentação listada no § 2º do art. 22 desta Portaria.” (NR)
….
“Art. 32. Os participantes pessoas físicas terão 90 (noventa) dias para solicitar o prêmio, contados a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.” (NR)
“Art. 32-A. A entidade social terá o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de sua regularidade, a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.
§ 1º Para a comprovação da sua regularidade e recebimento dos prêmios os participantes entidades sociais contemplados com o sorteio e rateio deverão entregar:
I – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
II – Certidão Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa.
§ 2º As entidades sociais contempladas com os sorteios e o rateio, ficam dispensadas da necessidade de solicitação para o recebimento de sua premiação.” (NR)
…
“ANEXO V
Premiação do Sorteio Especial Anual – Pessoa Física (Art. 20, Inciso II desta Portaria)
Regional do Baixo Acre Valor Total Bruto R$ 100.000,00 Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Alto Acre Valor Total Bruto R$ 100.000,00 Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Juruá Valor Total Bruto R$ 100.000,00 Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Tarauacá-Envira Valor Total Bruto R$ 100.000,00 Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00
Regional do Purus Valor Total Bruto R$ 100.000,00 Total Líquido (-30% IRPF) R$ 70.000,00 ANEXO VI
Premiação do Sorteio Especial Anual – Entidade Social (Art. 23 desta Portaria)
R$ 175.000,00* * Premiação a ser distribuída com base no § 1º do art. 7º do Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024.
ANEXO VII
Premiação por Rateio para as Entidades Sociais (Art. 24 desta Portaria)
RATEIO MENSAL Regra dos 70% Regra dos 30% Mensal R$ 16.041,67 R$ 6.875,00 TOTAL R$ 22.916,67
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 4 de novembro de 2024.