Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.573, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.895, de 1º de novembro de 2024

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre a atualização dos produtos sujeitos a antecipação do recolhimento do Imposto com encerramento de tributação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 258-Z.  Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

§ 1º  As NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.“ (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 30 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

“TÍTULO VII

ANEXO I

TABELA I

3 – …

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
3.0 03.003.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 45%  
3.1 03.003.01 2201.10.00
2201.90.00
 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

 

45%  
5.0 03.005.00 2201.10.00
2201.90.00
 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

 

45%

 

 

5.1 03.005.01 2201.10.00
2201.90.00
 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

 

 

45%

 

5.2 03.005.02 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável  

 

45%

 

 

 

5.3 03.005.03 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável  

45%

 

5.4 03.005.04 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis 45%
5.5 03.005.05 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis 45%

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00 45%  
11.0 17.011.00 2009.89.2 45%  
 

46.0

 

17.046.00 1901.20
 

45%

 

 

 

46.1 17.046.01 1901.20
 

45%

 

46.2 17.046.02 1901.20
 

 

45%

 

 

46.3 17.046.03 1901.20
 

45%

 

46.4 17.046.04 1901.20

 

45%
46.5 17.046.05 1901.20
 

 

 

45%
46.6 17.046.06 1901.20
 

 

 

 

45%
46.7 17.046.07 1901.20
 

 

45%
46.8 17.046.08  

1901.20

 

 

 

45%
46.9 17.046.09 1901.20
 

 

 

 

 

45%

 

46.10 17.046.10 1901.20
 

 

 

45%
46.11 17.046.11 1901.20
 

 

 

 

45%

 

 

46.12 17.046.12 1901.20
 

 

 

 

45%
46.13 17.046.13 1901.20
 

45%

 

 

46.14 17.046.14 1901.20
 

 

 

 

45%

 

 

46.15 17.046.15 1901.20
45%
46.16 17.046.16  

1901.20

 

 

45%

 

 

79.0 17.079.00 1602  

 

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 17.079.07 e 17.079.08

 

 

45%
79.1 17.079.01 1602.31.00  

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue,  de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

 

45%
79.2 17.079.02 1602.32.10  

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue,  de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

 

45%
79.3 17.079.03 1602.32.20  

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

 

45%
79.8 17.079.08 1602.31

1602.32

 

 

 

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas (AC)

 

 

 

45%  
87.2 17.087.02 0207.1

0207.2

 

 

 

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg

 

 

 

45%  
109.0 17.109.00 1806.90.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
 

 

 

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

 

 

 

45%

(NR)

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
110.0 21.110.00 8517  

 

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida(WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52,  8517.62.53 e no código CEST 21.127.00

 

 

37%
127.0 21.127.00 8517.62.77 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch” (AC) 35%

 

 

 

. Publicado no DOE nº 13.895, de 1º de novembro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE