O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023; e
Considerando o Decreto nº 11.253, de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o disposto no inciso XII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o Despacho nº 1574/2024/SEFAZ-CGSARE (SEI 0013062537) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00085/2024-10;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 1º de novembro de 2024.