O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.882, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 125/2024/SEFAZ – EFAZ (SEI 001272 0023) exarado pela Escola Fazendária – EFAZ; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00130/ 2024-34.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para atuar como membros na Comissão Permanente da Nota Premiada Acreana, os titulares no âmbito das seguintes unidades organizacionais:
I – Titular da Secretaria de Estado de Fazenda – membro;
II – Titular da Secretaria Adjunta da Receita Estadual – membro;
III – Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – membro;
IV – Titular da Diretoria Administrativa e Financeira – membro;
V – Titular da Diretoria de Administração Tributária – membro;
VI – Titular da Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – membro;
VII – Titular da Diretoria de Planejamento Orçamentário – membro;
VIII – Titular da Diretoria do Tesouro Estadual – membro;
IX – Titular do Departamento de Tecnologia da Informação – membro;
X – Titular do Departamento de Governança Estratégica – membro;
XI – Titular da Corregedoria Fazendária – membro;
XII – Titular da Ouvidoria – membro;
XIII – Titular da Escola Fazendária – membro;
XIV – Titular do Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – membro.
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda ou seu substituto legal de forma conjunta com o titular da Escola Fazendária ou um substituto indicado.
§ 2º O membro titular da Comissão poderá indicar um substituto nos casos de impedimento ou afastamento temporário, devidamente justificado.
Art. 2º A Comissão será responsável pelo monitoramento da execução, avaliação e revisão das ações do Programa Nota Premiada Acreana; e elaboração do Relatório de Monitoramento e Avalização e Relatório de Lições Aprendidas, para atender aos objetivos previstos na legislação que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal (PECF).
§ 1º O membro Titular do Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania será encarregado da elaboração dos relatórios, que serão apresentados até o último dia útil dos meses de março e setembro de cada exercício em reunião ordinária para a Comissão Permanente do Programa Nota Premiada Acreana.
§ 2º A Comissão Permanente do Programa Nota Premiada Acreana se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seus Coordenadores, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 3º As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, desde que atingido o quórum mínimo de um terço dos membros.
Art. 3º Os princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, autocomposição, dentre outros que se aplicam à Administração Pública, nortearão a execução, o acompanhamento, a avaliação e a revisão do Programa Nota Premiada Acreana.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de outubro de 2024.