O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e
Considerando, a necessidade de definição de prazos excepcionais para conclusão do processo de apuração do IPM/ICMS em 2024 em razão de atrasos na publicação do IDEB de 2024, só publicado em 14 de agosto de 2024;
Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art. 8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2024 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:
I – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 30 de outubro de 2024;
II – os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório no prazo de trinta dias contados da data de publicação do IPM/ICMS provisório;
III – o IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado em até sessenta dias contados da publicação do IPM/ICMS provisório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre – AC, 29 de outubro de 2024.