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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 01, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.893, de 30 de outubro de 2024
Dispõe sobre os prazos para publicação do IPM/ICMS apurado no exercício de 2024.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando, a necessidade de definição de prazos excepcionais para conclusão do processo de apuração do IPM/ICMS em 2024 em razão de atrasos na publicação do IDEB de 2024, só publicado em 14 de agosto de 2024;

Considerando a previsão contida no inciso IV do § 2º do art.  8º da Lei 3.532/2019, que atribui ao COPIP/ICMS competência para, via resolução, regulamentar e resolver situações imprevistas e transitórias relacionadas à fixação do IPM/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos relacionados à apuração do IPM/ICMS no exercício de 2024 ficam prorrogados para as datas a seguir indicadas:

I – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 30 de outubro de 2024;

II – os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao índice provisório no prazo de trinta dias contados da data de publicação do IPM/ICMS provisório;

III – o IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado em até sessenta dias contados da publicação do IPM/ICMS provisório.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre – AC, 29 de outubro de 2024.

Clóvis Monteiro Gomes
Presidente do CODIP/ICMS

. Publicada no DOE nº 13.893, de 30 de outubro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE
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