O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o PARECER Nº 5/2024/CORFAZ (SEI 9903388);
CONSIDERANDO o Despacho nº 5432/2024/SEFAZ – CORFAZ (SEI 0011608064) exarado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012452.00017/ 2023-11.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Ivone Maria Andrade de Oliveira, Auditora Fiscal da Receita Estadual, José Paulo Lima Vaz, Gestor de Políticas Públicas, Nívea Maria Eremith de Souza, Técnica da Fazenda Estadual, todos do quadro de pessoal desta Secretaria, para sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – rito ordinário a fim de apurar possível infração administrativa conforme narrado no Processo N°0715.012452.00017/2023-11.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique o acusado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo, da Ata de Instalação e início dos trabalhos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 8 de julho de 2024.