O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1098/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0011679858) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00061/2024-23.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
Relação de Autorregularização
Código da Pendência (I) Registro da EFD (II) Pendência (III) Fundamento legal (IV) Como resolver (V) Início de Vigência (VI) Data fim de vigência (VII) … … … … … … … 8 Deixar de informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido Art. 363-A a 363-P do Decreto 008/98 (RICMS) Informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido 01/08/2024 9 E210 Deixar de informar na EFD o ICMS substituição tributária interna retido Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) Escriturar no registro E210 o ICMS substituição tributária interna retido 01/08/2024 10 E111 Informar no registro E111 da EFD código genérico de apuração Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria SEFAZ nº 565/2016 Informar o código de ajuste apropriado 01/08/2024 ”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de julho de 2024.