O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 1100/2024/SEFAZ–CGSARE (SEI 0011680766) e COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 1101/2024/SEFAZCGSARE (SEI 0011681016) que determina a atualização da Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00061/ 2024-61 e do processo nº 0715.012495.00064/2024-02.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco/AC, 19 de julho de 2024.