LEI COMPLEMENTAR Nº 468, DE 11 DE JULHO DE 2024
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Última Atualiz.: 05-08-2024 13:45

Descrição

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar sobre a isenção e a não incidência sobre os serviços dispostos na Tabela “A”.