O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 36/2024/SEFAZ–CGSARE (SEI 0010804326) que solicita a criação de pauta de preço mínimo para a saída de sucatas do Estado do Acre,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00032/ 2024-07.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar, conforme Anexo Único desta Portaria, o subitem 12 – SUCATAS, constante do item II – SAÍDAS, ao Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 6 de maio de 2024.